Inventários extrajudiciais

Escritório especializado em realização de Inventários Extrajudiciais.

Buscamos, amparados pela ética, ajudar e acompanhar as famílias que passam pela dor do luto, para que estas, por meio de um processo ágil e seguro, evitem complicações judiciais. O inventário extrajudicial é a via mais rápida e simples para resolver a transferência de bens após um falecimento.

DIFERENCIAIS

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O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, realizado em Cartório, por meio do qual se regulariza a sucessão e divisão dos bens do falecido para os herdeiros, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.

GABRIEL SANA

OAB/PR 75.048

GABRIEL SANA VALÉRIO

Advogado Sócio do Escritório Torquato & Valério. Formado na Faculdade de Direito de Curitiba e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/PR. Atua com inventários, na esfera administrativa, desde 2017, com vasta experiência em demandas de cunho patrimonial e sucessório.

PERGUNTAS FREQUENTES

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Muitas são as perguntas acerca dos temas e desdobramentos no caso concreto, aqui compilamos algumas delas e, caso ainda permaneçam dúvidas, entre em contato conosco.

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A duração do inventário pode variar dependendo da complexidade do patrimônio, do número de herdeiros e da cooperação entre eles. Em média, um inventário extrajudicial pode ser concluído em alguns meses, enquanto um judicial pode levar anos.

Sim. É obrigatório por lei que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas ou Registro de Imóveis) possam dar andamento e finalizá-lo.

A lei estabelece um prazo de 2 (dois meses), a contar do falecimento da pessoa cujo inventário será feito, para dar início ao processo. O não cumprimento deste prazo pode acarretar na indisponibilidade dos bens, além da incidência de multa, a depender do estado em que será realizado.

No inventário extrajudicial, realizado em cartório, os herdeiros terão que pagar despesas com imposto de transmissão, certidões dos bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública de inventário e honorários de advogado.

Para fazer inventário e divisão dos bens no cartório, é preciso o preenchimento dos seguintes requisitos:
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
2. Que o falecido não tenha deixado testamento;
3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
4. A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Atenção: Caso um dos quatro requisitos acima não esteja presente, o inventário deverá ser judicial.

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