PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A PAGAR PROCEDIMENTO FORA DA LISTA DA ANS - ENTENDA A RECENTE DECISÃO DO STJ
Operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista.
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