PAD
Escritório especializado na defesa dos servidores públicos no âmbito de sindicâncias e PAD´s.
Buscamos, amparados pela justiça, ajudar e acompanhar servidores em situações de PAD, para que estes não sejam injustamente punidos e excluídos de seus cargos públicos por arbitrariedades cometidas pela Administração Pública.
DIFERENCIAIS
DIFERENCIAIS
Agilidade, Especialista, Personalizado.
O que é o PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar é um procedimento realizado pela Administração Pública, com o intuito de investigar e julgar eventuais infrações cometidas pelos Servidores Públicos no exercício de suas funções.
ESPECIALIZADOS
Como conseguir êxito/diminuir os riscos de demissão
Quais os passos adotados pelo advogado
01 - Análise completa do processo administrativo ou sindicância instaurada.
02 - Realização da defesa com a coleta de todos os documentos, provas e escolhas de testemunhas que possam rechaçar as alegações.
03 - Entrevistas com as testemunhas escolhidas.
04 - Defesa presencial em audiência e oitiva de todas as partes.
05 - Produção de alegações finais para posterior decisão do órgão público.
GABRIEL SANA
OAB/PR 75.048
GABRIEL SANA VALÉRIO
Advogado Sócio do Escritório Torquato & Valério. Formado na Faculdade de Direito de Curitiba e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/PR. Atua na defesa dos Servidores Públicos desde 2017, com vasta experiência em demandas judiciais e administrativas em prol da classe.
PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ
PERGUNTAS FREQUENTES
Muitas são as perguntas acerca dos temas e desdobramentos no caso concreto, aqui compilamos algumas delas e, caso ainda permaneçam dúvidas, entre em contato conosco.
DUVIDAS? CONSULTAR NO WHATSAPPEm tese, a defesa realizada por advogado não é obrigatória. No entanto, é altamente recomendada para a manutenção e garantia dos direitos do servidor, bem como do andamento processual dentro da legalidade.
Caso ocorra a condenação, o processo deverá ser reanalisado por completo, pois, costumeiramente, existem algumas ilegalidades cometidas pela Administração que são passíveis de questionamento no judiciário, o que, caso acatado, poderá resultar em anulação do PAD.
Em caso de doenças, como depressão, recomenda-se que sempre faça o acompanhamento médico e apresente todos os documentos e atestados à chefia competente para aboná-las ou solicitar perícia. Caso, ainda assim seja instaurado o PAD, há medidas que podem ser tomadas no decorrer do processo para reverter e comprovar tal situação.