AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Escritório especializado na defesa dos servidores públicos em âmbito judicial, com a finalidade de obter direitos negligenciados pela Administração Pública.
Com intuito de reaver eventuais perdas e usurpação de direitos, buscamos pela via judicial o reestabelecimento dessas garantias consideradas como perdidas.
DIFERENCIAIS
DIFERENCIAIS
Agilidade, Especialista, Personalizado.
DO QUE SE TRATAM ESSAS AÇÕES JUDICIAIS?
As ações judiciais tratam dos mais variados temas, dentre os quais estão a conversão da licença especial não usufruída em dinheiro, o reenquadramento funcional, a concessão de aposentadoria especial ilegalmente suprimida, pensões, ações da data base, entre outros..
ESPECIALIZADOS
Documentos necessários
Quais os documentos necessários solicitado pelo advogado
01 - Documentos Pessoais (RG e CPF).
02 - Comprovante de residência.
03 - Histórico funcional.
04 - PPP.
05 - Holerites dos últimos 6 meses.
Obs.: A depender da ação, podem ser necessários alguns outros documentos.
CONSULTAR NO WHATSAPPGABRIEL SANA
OAB/PR 75.048
GABRIEL SANA VALÉRIO
Advogado Sócio do Escritório Torquato & Valério. Formado na Faculdade de Direito de Curitiba e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/PR. Atua na defesa dos Servidores Públicos desde 2017, com vasta experiência em demandas judiciais e administrativas em prol da classe.
PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ
PERGUNTAS FREQUENTES
Muitas são as perguntas acerca dos temas e desdobramentos no caso concreto, aqui compilamos algumas delas e, caso ainda permaneçam dúvidas, entre em contato conosco.
DUVIDAS? CONSULTAR NO WHATSAPPSim, caso haja comprovações de usurpação de direitos e não seja solucionado em sede administrativa, nada obsta a solução pela via judicial, não podendo tal atitude lhe prejudicar em seu dia-a-dia. Porém, sempre é mais adequado buscar, primeiramente, a solução administrativa.
Neste caso, você tem direito, por meio da justiça, de pleitear que todo o período que não foi usufruído em serviço, seja convertido em dinheiro como forma de indenização.
Sim. O deve ser concedido horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade Organizacional de lotação do servidor.