PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A PAGAR PROCEDIMENTO FORA DA LISTA DA ANS - ENTENDA A RECENTE DECISÃO DO STJ
Por seis votos a três, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta quarta-feira (8) que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é “taxativa”, ou seja, que obriga a cobertura somente dos itens da lista.
Porém, em situações específicas, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo.
Mas, para isso, é necessário que sejam cumpridos diversos requisitos.
O cenário é de uma interpretação mais restritiva de agoa em diante e tal decisão afeta milhões de brasileiros que dependiam dessa cobertura pelos planos de saúde.
A pergunta é, se já há uma necessidade de se buscar a Justiça para a obtenção de cobertura de tratamentos em casos excepcionais, e se já é feita uma análise pormenorizadas nestes casos, por que trazer à tona um debate tão restritivo sobre o tema?
Fica o alerta para benficiários e consumidores!
Para ter acesso à notícia e a decisão na íntegra, clique no link abaixo:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo--com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx